Ação de cobrança da diferença de correção da licença-prêmio, férias e terço constitucional
Essa ação busca corrigir diferenças em valores pagos pelo Estado do Rio Grande do Sul a servidores aposentados, referentes à licença-prêmio, férias não gozadas e terço constitucional. Em muitos casos, esses valores foram pagos de forma parcelada e corrigidos pela TR, índice que não refletiu adequadamente a perda do poder de compra.
O entendimento defendido é que a correção deveria ter seguido os critérios reconhecidos pelos Tribunais: aplicação do IPCA-E até 08/12/2021 e, a partir de 09/12/2021, aplicação da SELIC. Na prática, a cobrança busca a diferença entre aquilo que o servidor recebeu com correção pela TR e aquilo que deveria ter recebido com a correção correta.
Sobre esse tema, já houve Incidente de Uniformização de Jurisprudência no TJRS, reconhecendo a ilegalidade da aplicação da TR nesses pagamentos administrativos. Diferente de outras teses ainda em discussão, esse incidente já transitou em julgado em 18/02/2025, fortalecendo o pedido dos servidores que receberam valores corrigidos por índice inadequado.
