Ação de cobrança do vale-refeição nas férias e no terço constitucional de férias
Essa ação busca corrigir uma diferença de pagamento que vem ocorrendo com servidores públicos estaduais: o vale-refeição não está sendo considerado no cálculo das férias e do terço constitucional de férias. Na prática, isso faz com que o servidor receba menos do que deveria quando entra em férias.
O entendimento defendido é que, durante as férias, o militar continua tendo direito às vantagens ligadas ao cargo, como se estivesse em serviço. Por isso, o valor do vale-refeição deve integrar a base de cálculo das férias e também refletir no pagamento do adicional de 1/3 constitucional.
Sobre esse tema, já houve Incidente de Uniformização de Jurisprudência no TJRS reconhecendo o direito à inclusão do auxílio/vale-refeição nas férias e na base de cálculo do terço constitucional. Contudo, é importante destacar que a decisão ainda não transitou em julgado, ou seja, ainda pode ser objeto de recurso. Com a ação, busca-se o reconhecimento do direito e o pagamento das diferenças não pagas, respeitado o prazo legal de cobrança.
