Ação de Cobrança retroativa do Abono de Incentivo à Permanência no Serviço Ativo (AIPSA)
Essa é destinada aos Policiais e Bombeiros Militares que completarão os 30 anos de serviço e possuem o direito de aposentadoria (reserva remunerada) e, optem por permanecer no serviço ativo, quando fizeram o requerimento para receberem o AIPSA o Estado passa a pagar somente após a publicação em Diário Oficial, o que deveria ocorrer desde o encaminhamento do requerimento, portanto vocês Servidor Militar tem esses valores à cobrar do Estado, conforme entendimento pacificado de Tribunal.
RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. MILITAR. ABONO/GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À PERMANÊNCIA NO SERVIÇO ATIVO – AIPSA/GIPSA. PAGAMENTO RETROATIVO A CONTAR DA DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. POSSIBILIDADE.
Não obstante a natureza discricionária do Abono/Gratificação de Incentivo à Permanência no Serviço Ativo – GIPSA/AIPSA, o pagamento deve ser feito a partir da data do requerimento administrativo, visto que o servidor, que já preencheu os requisitos necessários para a inativação voluntária e optou por continuar trabalhando, não pode ser prejudicado pela inércia da administração que publicou tardiamente o ato no Diário Oficial.
Assim, a partir do requerimento administrativo, está o ente público ciente da pretensão de permanência na atividade e, a essa pretensão, adere de forma tácita, ao permitir que o trabalho continue sendo prestado pelo servidor.
Tal entendimento restou pacificado no âmbito das Turmas Recursais Fazendárias quando do julgamento do Incidente de Uniformização de Jurisprudência n. 71007681000, com a edição do seguinte enunciado: “O direito do autor ao pagamento do Abono de Incentivo à Permanência no Serviço Ativo (AIPSA) deve-se dar retroativamente à data do pedido administrativo, tendo como limite para eventuais prorrogações do prazo, nos termos da Lei Complementar nº 10.990/97, a idade prevista no art. 106, I, deste diploma legal.”
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